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Fabrícia Matos
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Fabrícia Matos
OAB 37.729/BA
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Comentários
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Fabrícia Matos
Comentário ·
há 10 anos
TRT de São Paulo anuncia que, sem dinheiro, vai fechar no dia 1º
Guilherme Teles
·
há 10 anos
Está na hora de rever a remuneração do LEGISLATIVO e EXECUTIVO! Salários de juízes e demais serventuários da Justiça não geram nem impacto se comparado aos auxílios, salários, regalias e a coCORRUPÇÃO que envolve o sistema político brasileiro.
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Fabrícia Matos
Comentário ·
há 10 anos
Ação de Desaposentação: quanto antes ajuizar, melhor
Gustavo Beirão
·
há 12 anos
Caro colega, boa tarde!
Recebi um cliente que me apresentou alguns cálculos indicando que o valor de sua Renda aumentaria em caso de desaposentação/reaposentação. Isto porque, foi aposentado em 1995 proporcionalmente e contribuiu por mais 8 anos até 2016. Contudo, alguém o orientou a pedir o enquadramento na regra 85/95, de modo a afastar o FP, tendo em vista que sua soma perfaz mais de 120. Ocorre que fiz os cálculos e vi que a a incidência do FP lhe beneficia, já que é superior a 2 (Ele contribuiu por quase 50 anos e tem 76 de idade) ! O que fazer?
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Fabrícia Matos
Comentário ·
há 10 anos
O que é o Perdão Judicial por Nobreza Reconhecida?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Certamente vislumbram a aplicação deste instituto para "perdoar" as pedaladas, já que foram feitas para sustentar os programas "sociais" do governo....
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 3 anos
Benefícios não Acumuláveis: como funciona a Compensação no INSS? [Tema 1207 STJ]
Descubra o que está em discussão no Tema 1207 do STJ, que trata de compensação entre benefícios não acumuláveis no cumprimento de sentença. E se você gostar desse artigo, que tal me seguir aqui no...
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Luciano S
Comentário ·
há 10 anos
Modelo de Procuração pelo NCPC
Jales Carvalho S. Jr
·
há 10 anos
"Inexo" e "houve" (do verbo "ouvir"), definitivamente não são expressões esperadas de pessoas "mais informadas" (informadas com S no final, pois concorda com "pessoas").
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Cinthia Reis
Comentário ·
há 11 anos
Desaposentação e os reflexos do novo Cálculo da Fórmula 85/95, MP 676/2015
Liz ALMEIDA ADVOCACIA
·
há 11 anos
Olá, gostaria de saber se no caso de desaposentação, ao calcular o valor da nova aposentadoria, mesmo tendo atingido a formula 85/95, se o fator previdenciário der acima de 1, posso escolher aplicar o fator previdenciário no cálculo do benefício?
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